ISSN:2238-6408 (online)
José Gomes André - Universidade de Lisboa – Portugal

Resumo: Este artigo trata do problema da acção colectiva em sociedades plurais. Partindo de uma consideração histórica da ideia de “discórdia”, e de como a mesma foi vista como um estorvo à eficácia da deliberação política (numa primeira instância) ou como um obstáculo a superar (numa segunda “fase”), analisamos os inovadores contributos de John Rawls nesta matéria. Focamo-nos na sua visão de uma sociedade diversa (reflectida na doutrina do “pluralismo razoável”), à qual se juntam características psicológicas e filosóficas dos indivíduos (os “fardos do juízo”) que tornam inevitável a ideia de uma “discórdia pública”, sem que todavia as mesmas impeçam um corpo social de tomar decisões públicas razoáveis. Para que estas ocorram, deve ser reconhecido que tal contexto desarmónico de fundo é compatível com a existência de acordos universais sobre princípios de justiça, os quais posteriormente orientam as políticas públicas. Tais acordos não implicam o silenciamento da diversidade, mas tão-só consensos razoáveis no domínio da esfera política, que permitem conciliar uma defesa inequívoca do pluralismo bem como a exequibilidade de deliberações colectivas justas e favoráveis ao bem comum.

 

Palavras – Chave: John Rawls, Pluralismo, Acção colectiva, Consenso de sobreposição, Razoabilidade.

 

 

Abstract: This paper deals with the problem of collective action in plural societies. Starting with an historical consideration of the idea of “discord”, and how it was seen as an obstacle to the efficiency of public deliberation (in a first moment) or as a hurdle to overcome (in a second “phase”), we analyze the innovative contributions of John Rawls in these matters. We focus on his vision of a diverse society (with the doctrine of “reasonable pluralism”), combined with the psychological and philosophical characteristics of individuals (the so-called “burdens of judgment”), which make the idea of a “public discordance” inevitable, even if they do not imply that the political body is unable to make reasonable public decisions. To make such decisions possible, is must be acknowledged that such background disharmonic context is compatible with the existence of universal agreements over principles of justice, which ultimately will guide public policy. Such agreements do not imply that diversity will be silenced, but that reasonable consensusesare created in the domain of the public sphere, reconciling an unequivocal defense of pluralism and the feasibility of collective deliberations which are fair and favorable to the public good.

 

Keywords: John Rawls, Pluralism, Collective action, Overlapping consensus, Reasonableness.